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SUMÁRIO / Sumário

Apoio ao setor de eventos aprovado

04/03/2021 - 17:42h
Atualizado em 01/04/2021 - 17:40h

 

Desde o dia 8 de março a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) faz um corpo a corpo intenso no Congresso Nacional pela aprovação, em regime de urgência, do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O resultado foi a aprovação do PL em regime de urgência. O Projeto de Lei agora segue para o Senado, sendo considerado essencial pelo setor de eventos para fomentar o crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal do segmento que é o mais afetado pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

 

 

Durante a “blitz” da Abrape em Brasilia, representantes da entidade foram recebidos pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos presidentes do Senado e da Câmara, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. Também foram mobilizados mais de 120 deputados e senadores, além de terem sido feitas reuniões técnicas com o ministério da economia.

 

 

De acordo com a Abrape, foram perdidos, desde o início da pandemia, 335.435 empregos formais no setor, composto por operadores turísticos e agências de viagem, aluguel e montagem de estruturas para eventos, bares e restaurantes, hospedagem, publicidade e propaganda, segurança privada e serviços gerais e de limpeza. O número passa de 450 mil se entrarem no cálculo os trabalhadores indiretos.

 

 

 

O que é o PERSE

 

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE abrange:

 

1. Crédito – Gera liquidez para o setor fazer frente ao ônus de 12 meses parados e mais alguns meses que se avizinham. Permite, ainda, que o governo incremente recursos nos programas criados no ano passado, como o Pronampe e o PEAC-FGI, direcionando-os ao segmento que, na grande maioria, não acessou o crédito disponibilizado anteriormente.

 

2. Refinanciamento do Passivo Fiscal – Cria condições de reorganização dos passivos fiscais das empresas para que não sejam cobradas pelo Estado durante a pandemia e para que possam se programar para pagá-los, dentro de condições que a retomada dos negócios permitam. Direciona, ainda, para o setor as condições mais favoráveis dentro do programa de Transação Fiscal criado pelo Governo em 2020 e reeditado por MP recentemente.

 

3. Isenção Fiscal – Cria condições de benefício fiscal periódico para que o setor tenha margem para fazer frente a todo o endividamento acumulado e a acumular durante a crise oriunda da pandemia, ao isentar os impostos federais sobre a atividade. Justifica-se tal medida até como proteção da arrecadação do Estado. Se quebrar o setor, o Estado perde a arrecadação para sempre; se atuar agora, garante essa arrecadação no futuro.

 

4. Reprogramação da Agenda de Eventos e Proteção ao Consumidor – Extensão da Lei 14.046/20 para o setor, criando condições para reprogramação dos eventos cancelados e adiados para o período pós-pandemia, uma vez que não haveria como remarcar os eventos a partir de janeiro de 2021, como previa a Lei, uma vez que a atividade continua proibida.

 

5. Manutenção dos Empregos do Setor – Extensão da Lei 14.020/20 para o setor, criando condições para a manutenção dos empregos, por meio da redução ou suspensão dos contratos de trabalho, uma vez que não seria viável para um setor, que continua proibido de trabalhar.

 

*Com informações da assessoria de imprensa da Abrape

 

Leia também a entrevista do presidente da Abrape para a Revista backstage em http://bit.ly/queremos_trabalhar

 

 

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