Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE estabeleceu as regras para a remarcação e cancelamento de eventos no período de quarentena.
As regras também contemplam os direitos dos consumidores com relação a estes adiamentos e cancelamentos.
O TAC estabelece que:
Com relação a remarcação de eventos, o TAC estabelece que a produtora terá até seis meses, a contar do final da pandemia, para remarcar os eventos cancelados e até 12 meses para realizá-los. A programação deve contar com as mesmas atrações principais previstas inicialmente e, em caso de ausência justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e reconhecimento.
Com relação a cancelamentos, a opção é o ressarcimento do valor pago pelo ingresso.
Para o TAC completo, inclusive com instruções sobre como aderir, acesse o site da ABRAPE