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SUMÁRIO / Sumário

Regulamentados os repasses para a Lei Aldir Blanc

04/08/2020 - 14:54h
Atualizado em 09/04/2021 - 15:00h

 

O governo federal editou na terça-feira, dia 30 de junho, a Medida Provisória 986/2020, complementar à lei Aldir Blanc. A Lei criou o auxílio de R$ 600,00  para trabalhadores da cultura e também prevê recursos para a manutenção de espaços artístico-culturais, além de promoção de editais e prêmios.

 

A lei ainda previa o repasse de R$ 3 bilhões da União para governadores e prefeitos em até 15 dias, mas o prazo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, que então editou a medida provisória que define, para a União, estados e municípios, regras de repasse e devolução dos recursos não utilizados durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia.

 

A MP, que entrou em vigor na data de publicação, também define que a aplicação do auxílio emergencial para a classe cultural ficará limitada aos R$ 3 bilhões previstos pela Lei 14.017, de 2020, a não ser que estados e municípios desejem suplementá-lo por meio de fontes próprias de recursos.

 

Acesso aos recursos

 

De acordo com a Lei Aldir Blanc, podem acessar os recursos da cultura (artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural) com atividades interrompidas, desde que não recebam outros benefícios do governo federal, como aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo. Também não podem ter recebido o auxílio emergencial de R$600,00.

 

O subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais é disponível para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social.

 

Não podem usar estes recursos espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública, sejam da esfera federal, estadual ou municipal, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

Para acessar os recursos, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devem estar em cadastros de cultura estaduais ou municipais.

 

A Lei Aldir Blanc

 

O Projeto de Lei 1075, nomeado como Lei Aldir Blanc, Foi sancionado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro (sem partido) tendo como relator a senadora Jandira Feghali (PC do B). A lei prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais por conta dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus sobre as atividades culturais. O PL foi sancionado sem modificações no texto, com alterações apenas nas datas de execução.

 

O PL 1075/2020, chamado de Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor, foi aprovado no Congresso Nacional em 26 de maio e, uma semana depois, no Senado. Imediatamente após a aprovação unânime entre os senadores. Com prazo para apreciação prestes a esgotar em 30 de junho, a lei foi sancionada e entrou em vigor imediatamente após a sanção presidencial no dia 29.

 

Os recursos serão distribuídos a estados e municípios, que decidirão sobre sua aplicação. Sâo R$ 3 bilhões e seiscentos mil reais do Fundo Nacional da Cultura (FNC), sem afetar recursos que poderiam ser destinados a outras áreas essenciais. Apesar de o projeto ter sido feito pela oposição, não houve problemas para a sanção da lei.

 

De acordo com o texto, fica garantida não só uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura durante todo o tempo da pandemia como haverá subsídio à manutenção de espaços artísticos e empresas culturais de pequeno porte.

 

Entre as ações às quais o valor é destinado, estão a renda emergencial de R$ 600,00 aos profissionais do setor, subsídios de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento em combate a pandemia.

 

O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc (1946-2020), morto 4 de maio. Leia aqui o texto completo da Lei. 

 

Veja aqui o texto completo da MP

 

Acompanhe aqui a tramitação da Medida Provisória 

 

Acesse aqui o guia da Lei Aldir Blanc com as principais dúvidas 

 

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