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Setor de eventos: o mais castigado

27/01/2021 - 15:28h
Atualizado em 27/01/2021 - 16:11h

 

O ano de 2020 foi perdido e as perspectivas para 2021 no setor de eventos ainda não são claras. Mas já é possível dizer que as perdas em arrecadação de impostos federais podem chegar a R$ 4,65 bilhões em arrecadação de impostos federais em 2021. A projeção de baixa na arrecadação foi constatada em estudo realizado pela Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), com base em dados da Receita Federal e Ministério da Economia. O objetivo da pesquisa é  expor a situação do segmento, o mais impactado pela crise segundo a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Governo Federal.

 

Neste que é o segmento mais afetado pela pandemia, a perda de empregos formais já chega a 335.435 desempregados no hub setorial. Ou seja: operadores turísticos e agências de viagem,  aluguel e montagem de estruturas para eventos, bares e restaurantes, hospedagem, publicidade e propaganda, segurança privada e serviços gerais e de limpeza. Só isto já supera em 80 vezes os impactos do fechamento das fábricas da Ford no país. Incluindo os trabalhadores indiretos, o número passa de 450 mil.  De acordo com o presidente da Abrape, Doreni Caramori, é preciso que o governo mantenha as medidas de apoio ao setor implantadas no início da pandemia. “Se as medidas de apoio do governo, implantadas no início da pandemia, forem cessadas e não houver outras medidas emergenciais, que protejam o setor, corremos o risco de dobrar esse número”, avalia.

 

Entre as iniciativas que podem trazer benefícios ao setor de eventos está Projeto de Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE). Uma missão organizada pela ABRAPE, com associados de todo o Brasil, estará na Capital Federal entre os dias 8 e 10 de fevereiro para conscientizar os deputados federais sobre a urgência da iniciativa.

 

 

Entre as medidas que o projeto abrange estão:

 

- Obrigar as instituições financeiras federais a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos: linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições, mesmo se forem optantes do Simples Nacional.

 

- A extensão das condições da Lei Nº 14.046, sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

 

- A Extensão das condições da Lei 14.020 para manter a suspensão e redução dos contratos de trabalho do setor, uma vez que as atividades do setor não voltaram e não há condições de reintegrar os trabalhadores antes disso.

 

*Com informações da assessoria de imprensa da Abrape

 

 

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