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REPORTAGENS / Rápidas e Rasteiras

Direitos autorais: desconto no pagamento sobre execução pública e pedidos de isenção

07/08/2020 - 18:47h
Atualizado em 01/10/2020 - 16:57h

 

A Revista Backstage mandou perguntas ao ECAD sobre os assuntos que vem agitando os direitos autorais durante a pandemia: o desconto de 50% concedido ao segmento de shows e eventos e os projetos de lei que visam conseguir isenções de pagamento de direitos de execução pública. Confira as respostas abaixo:

 

Sobre o desconto de 50% no pagamento dos direitos de direitos autorais ao segmento de shows e eventos.

 

No dia 03 de agosto, as associações de música Brasil - Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC – e o Ecad concederam ao segmento de shows e eventos um desconto temporário, até dezembro de 2021, no pagamento de direitos autorais de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas.

 

 

Este desconto vai ter reflexo no pagamento dos compositores?

 

As associações de música e o Ecad decidiram tomar esta medida para garantir que artistas e compositores recebam seus direitos autorais provenientes do segmento de Shows e Eventos. A medida visa também contribuir com a retomada desse mercado, fortemente abalado pela pandemia da Covid-19, e de toda a indústria musical. Nesse sentido, o que as associações e o Ecad desejam é incentivar a realização de shows e eventos, estimulando que os produtores de shows e eventos possam fazer o pagamento dos direitos autorais pelas músicas que serão utilizadas.  A indústria musical vive um momento marcado por grandes dificuldades. As medidas de isolamento social representam um impacto negativo significativo sobre a arrecadação dos direitos autorais. Esse cenário vai continuar se agravando até que a pandemia seja contida, possibilitando a retomada da atuação do setor cultural e a presença de público nesses eventos. É importante ressaltar que o Ecad só pode distribuir aos titulares de direitos autorais o que for arrecadado, por isso buscamos formas de garantir a arrecadação e o posterior repasse aos compositores e demais artistas.

 

Como foi decidido? Houve alguma consulta aos associados?

 

Essa foi uma iniciativa das próprias associações de música, legítimas representantes dos compositores e artistas a elas filiados. 

 

Levando em conta o possível impacto da pandemia na arrecadação, esse desconto não pode piorar o quadro? O Ecad tem condições de segurar esse desconto sem consequências ruins para os direitos autorais?

 

O desconto será concedido em caráter temporário, até dezembro de 2021, para o pagamento de direitos autorais das músicas tocadas em shows e eventos. Além disso, como informado anteriormente, essa ação busca fomentar a retomada das atividades desse mercado, viabilizando o pagamento feito pelos organizadores. É importante esclarecer que a distribuição dos valores arrecadados permanecerá seguindo as mesmas regras e calendário, sem alterações.

 

Algo mais que gostariam de comentar?

 

Esta iniciativa busca não só apoiar a classe artística, mas possibilita também a retomada dos shows e eventos, mesmo que, no momento, ainda não seja possível realizá-los em todos os formatos em que estávamos acostumados a assistir. Esta medida busca atender todos os envolvidos na cadeia produtiva da música: artistas, compositores, músicos, produtores fonográficos, editores, produtores de eventos e demais profissionais.  Por esse motivo, reforçamos mais uma vez a importância de uma iniciativa como essa para contribuir com a cultura e a música brasileiras. Sabemos que os promotores de shows e eventos têm enfrentado grandes dificuldades, inclusive financeiras, para voltar a realizar esse trabalho. Ao reduzir temporariamente o valor pago de direitos autorais, a gestão coletiva incentiva que eles voltem a produzir seus espetáculos e apresentações, o que é benéfico para todos os envolvidos. As dificuldades financeiras foram impostas pela pandemia do coronavírus a todos, e temos buscado encontrar saídas para contornar, momentaneamente, o problema. Somente no segmento de shows e eventos, os compositores e artistas foram forçados a suspender a realização de mais de 6 mil eventos mensalmente, desde o mês de março deste ano. Por isso, essa ação também é positiva para a classe artística, pois esses valores que serão pagos vão incrementar seus rendimentos nos próximos meses, após o impacto negativo gerado pela pandemia.

 

Sobre tentativas de isenção de pagamentos de execução pública

 

Mais uma vez, no dia 29  de julho, o congresso retirou de votação a suspensão da cobrança de execução pública em hotéis e navios. No entanto, o presidente do congresso sugeriu que fosse feito um PL exclusivo para a matéria a ser votado em regime de urgência.

 

No mesmo dia, o deputadi Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) protocolou um requerimento pedindo urgência na tramitação do PL 3968, em tramitação desde 1997. O texto original do projeto isenta de pagamento de direitos autorais órgãos públicos e entidades filantrópicas, Há expectativas de que possam tentar incluir benefícios para produtores de eventos, hotéis, motéis e navios e outros usuários de músicas. A Revista Backstage perguntou ao ECAD sobre as tentativas de tentar mudar a lei de direitos autorais vigentes.

 

Há iniciativas para insistir em PLs que estabelecem isenções de pagamento de direitos de execução pública sendo identificadas no congresso?

 

O Ecad entende que não é justo e apropriado que o debate sobre o direito autoral em execução pública de música seja realizado em meio à pandemia do coronavírus e já manifestou sua posição a parlamentares e autoridades do governo. O Ecad acompanha e atua em todas as questões em debate e tramitação no Congresso Nacional. Na discussão da MP 907 o Ecad enviou um representante ao Congresso para esclarecer as dúvidas dos parlamentares. Estamos sempre disponíveis para participar dos debates e de portas abertas para esclarecer o que for necessário em nome da transparência e da garantia dos direitos autorais dos compositores.

 

Essa é uma questão isolada ou é possível identificar movimentos mais coordenados para modificar a lei atual que rege os direitos autorais?

 

Há alguns anos, representantes de setores econômicos e do mercado tentam contestar os direitos legítimos de compositores e artistas. Por sermos os representantes de toda a classe artística musical, lutamos para que esses direitos sejam protegidos. O direito autoral é garantido, no Brasil, pela Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, bem como pelo Código Civil Brasileiro, pelas leis 9.610/98 e 12.853/13, além de tratados internacionais dos quais nosso país é signatário.

 

Algo mais que gostariam de comentar?

 

Como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música. Toda a gestão coletiva (associações e Ecad) atua de forma conjunta para que esse trabalho seja reconhecido e valorizado. É importante destacar que o Ecad vem trabalhando nesse momento difícil em prol da garantia dos direitos autorais e em apoio a todos que fazem parte da cadeia produtiva da música. A situação ainda é de incerteza na indústria da música, com a abertura gradual de alguns segmentos. Não há ainda como fazer projeções para o futuro, mas as associações de música e o Ecad estão buscando contribuir da melhor forma possível para garantir o sustento da classe artística durante esse período de pandemia. Além do desconto para promotores citado acima, também fizemos um adiantamento extraordinário destinado a 21 mil compositores, intérpretes e músicos no valor total de R$ 14 milhões, que foi distribuído entre abril e junho.

 

 

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